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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 12:36
Demora em fila de banco não gera dever de indenizar

No caso em análise, não se ignora que o autor possa ter passado por dissabores, todavia, tal fato configura mero contratempo, por não caracterizar ofensa anormal à personalidade, mas aborrecimentos próprios da vida em sociedade.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Blog Publicado em 06 de Junho de 2023 - 13:19
Saiba como a tecnologia está transformando a maneira como os processos judiciais são conduzidos

Neste artigo, vamos explorar algumas das formas em que a tecnologia está transformando a justiça.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2022 - 13:05
Como gerar indicadores de sucesso?
Por Gustavo Rocha.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 19:01
É possível a concessão de aposentadoria para quem está de licença sem remuneração
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Novo decreto do Call Center

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 11:56
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
A Seguridade Social no Brasil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado em Mato Grosso e professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
Princípio da proporcionalidade para além da coisa julgada
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 02:00
Elementos da Equiparação Salarial

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhistas em Joinville (SC), OAB/SC 16.243
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2015 - 12:24
A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho

As inovações tecnológicas avançaram nos últimos anos e impactaram a sociedade com propostas para facilitar a vida dos indivíduos, ao passo que as suas implicações sobre o cotidiano das pessoas, nas relações de trabalho e nos períodos de descanso, revelaram a necessidade de um posicionamento jurídico moderno em garantia à dignidade humana do trabalhador. Diante disso, este trabalho busca questionar a relação existente entre o trabalho, a tecnologia e o lazer na contemporaneidade, apontando sinteticamente o parecer doutrinário e jurídico sobre o direito à desconexão ao trabalho frente às mobilidades oferecidas pela tecnologia. Procedendo, uma breve abordagem ao direito social ao lazer e suas transformações na sociedade contemporânea, com realce sobre a conexão excessiva do trabalhador e as novas posições jurídicas, enfatizando as inovações empresariais que surgiram para enfrentar o paradigma da sociedade tecnológica. Sempre com o objetivo de suscitar a questão da qualidade de vida do trabalhador e o seu direito social ao descanso
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2018 - 09:40
Sem consenso, mudança no Estatuto do Desarmamento deve ser discutida somente em 2019
O assunto é controverso e divide os parlamentares.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2016 - 17:20
De acordo com a proposta de Reforma da Prvidência, aposentadoria por invalidez deve ser reduzida
Reforma da Previdência vai prever que benefício não seja mais integral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 02:00
A Meta

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. E-mail [email protected]. Site: www.tomcoelho.com.br.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Outubro de 2019 - 12:39
Neto é condenado pelo homicídio qualificado da avó

A pena foi fixada em 13 (treze) anos de reclusão e 6 (seis) meses de detenção.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00

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